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Demissão por justa causa é anulada por demora na punição

Um trabalhador de Santa Catarina conseguiu anular na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa porque a empresa demorou para aplica a punição.

O caso envolveu um empregado que foi mandado embora por ter cometido atitudes que poderiam prejudicar a empresa, o que, se comprovado, configura falta grave e justificaria a justa causa.

Mas o trabalhador entrou com uma ação afirmando que a punição foi aplicada muito tempo depois do ocorrido.

Segundo o processo, a investigação interna que apurou os fatos ocorreram em setembro de 2022, mas o trabalhador só recebeu a carta de demissão em janeiro de 2023, quatro meses depois.

A empresa se defendeu dizendo que o atraso se deu porque o caso passou por diferentes setores internos. 

Mas a Justiça concluiu que, mesmo em casos graves, a punição precisa ser aplicada logo após a falta.

Como a empresa não conseguiu provar que continuou investigando no período entre o término da sindicância e a dispensa, a demissão por justa causa foi revertida para sem justa causa, garantindo ao trabalhador o pagamento dos direitos devidos.

Número do processo: 0000453-77.2023.5.12.0018.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC).

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