Um trabalhador de Santa Catarina conseguiu anular na Justiça do Trabalho sua demissão por justa causa porque a empresa demorou para aplica a punição.
O caso envolveu um empregado que foi mandado embora por ter cometido atitudes que poderiam prejudicar a empresa, o que, se comprovado, configura falta grave e justificaria a justa causa.
Mas o trabalhador entrou com uma ação afirmando que a punição foi aplicada muito tempo depois do ocorrido.
Segundo o processo, a investigação interna que apurou os fatos ocorreram em setembro de 2022, mas o trabalhador só recebeu a carta de demissão em janeiro de 2023, quatro meses depois.
A empresa se defendeu dizendo que o atraso se deu porque o caso passou por diferentes setores internos.
Mas a Justiça concluiu que, mesmo em casos graves, a punição precisa ser aplicada logo após a falta.
Como a empresa não conseguiu provar que continuou investigando no período entre o término da sindicância e a dispensa, a demissão por justa causa foi revertida para sem justa causa, garantindo ao trabalhador o pagamento dos direitos devidos.
Número do processo: 0000453-77.2023.5.12.0018.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT/SC).