Você sabia que pessoas físicas que alugam imóveis podem ser enquadradas no regime regular do IBS e da CBS? 🏠💰
A nova regra traz alguns critérios importantes 👇
🔹 Você será contribuinte se, no ano-calendário anterior:
• A receita com locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis ultrapassar R$ 240 mil; e
• Essas operações envolverem mais de 3 imóveis distintos.
💡Não basta atender apenas um dos critérios. Você deve atender os dois critérios para se enquadrar no conceito de contribuinte!
🔹Das reduções sobre o imposto dos aluguéis
- residencial tradicional: redutor de 70% na base de cálculo.
- redutor social de R$ 600,00 da BC do imposto por imóvel residencial.
- temporada: aluguel por temporada, poderá ter redutor de apenas 40% na base de cálculo por ser equiparado a atividade de hotelaria.
🔹 E tem mais!
Mesmo no próprio ano-calendário, a pessoa física já entra no regime regular se o valor da locação, cessão ou arrendamento exceder em 20% o limite de R$ 240 mil (ou seja, acima de R$ 288 mil).
📌 Você estava atento a este tema?
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Fonte: Summit Inteligência Contábil